O plenário do Senado aprovou em 31/10/2012 o chamado Projeto de Crimes Cibernéticos,
que tipifica os crimes praticados por meios eletrônicos e pela
internet. A matéria trata de temas como a invasão de computadores, o
roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os culpados podem ter a pena aumentada se tiverem agravantes como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes.
A venda de programas ou dispositivos que facilitem a invasão de computadores ou locais privados na internet, como e-mails,
também configura agravante que pode aumentar a pena final. A ideia é
garantir o máximo de tipificação para práticas danosas por meios
eletrônicos que até hoje não configuravam crimes.
MENTIR NA INTERNET, SE TORNA CRIME |
A matéria recebeu alterações em relação ao texto da Câmara na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Por isso, precisará retornar para revisão final na casa original antes de seguir para sanção presidencial.
Por: Mariana Jungmann
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NOTA DO BLOG:
Demorou. Estamos atrasados alguns anos.
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