Esse é só o primeiro de um bando. Tem deles escondido por trás de livros que nunca leu ou de títulos fajutos.
Os movimentos que buscam responsabilizar
criminalmente agentes do Estado que cometeram crimes lesa-humanidade
durante a ditadura tiveram uma nova vitória . A Justiça
Federal de São Paulo recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra o
coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, o delegado aposentado
Alcides Singillo e o delegado Carlos Alberto Augusto, ambos da Polícia Civil,
pelo sequestro qualificado do corretor de valores Edgar de Aquino Duarte em
1971. A ação foi protocolada em 17 de outubro. Eles podem pegar até 8 anos de
prisão.
Ustra comandou o Destacamento de Operações Internas de
São Paulo (DOI-Codi-SP) entre 1970 e 1974. O local era um dos postos oficiais
de tortura utilizados pelas forças de repressão militar na cidade.
A decisão da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo é a terceira
aceita no Brasil neste ano com base na tese do sequestro permanente, as outras
ocorreram no Pará (Leia AQUI). Essa abordagem foi desenvolvida por um grupo de
procuradores ligados a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral
da Procuradoria Geral da República, após o País ser condenado a investigar e
punir os responsáveis pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha
do Araguaia.
Como o sequestro é um crime que necessita do aparecimento
do corpo ou da vítima para ser encerrado, os desaparecimentos forçados
ocorridos durante a ditadura ainda estariam em execução. Logo, não poderiam ser
incluídos na Lei da Anistia que perdoa os crimes cometidos no espaço de tempo
entre 1961 e 1979, mas não após esse período. A tese é baseada em dois
precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a extradição de
militares argentinos e uruguaios acusados de sequestro permanente na Argentina,
entendendo que o crime não estava anistiado ou prescrito.
A decisão da Justiça de São Paulo aponta que uma das
características da transição política no Brasil, ao contrário de outros países
da região, “é a ausência de punição dos agentes estatais envolvidos nos
excessos perpetrados” na ditadura, “vez que delitos como homicídios e lesões
corporais, entre outros, foram albergados pela chamada Lei da Anistia”. O
documento ressalta ainda que a anistia não se aplica ao caso de Duarte porque
seu sequestro “se prolonga até hoje.
Corpo do jornalista Herzog, que foi torturado e morto por agentes do Estado |
Para o procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama,
um dos coordenadores do grupo, a decisão “é um passo histórico no sentido da
responsabilização criminal dos autores de crimes contra a humanidade”. “A
vítima Edgar de Aquino Duarte nem mesmo era um dissidente político. Foi preso e
‘desaparecido’ pelos réus porque sabia demais, depois de ficar três anos presos
no DOI-CODI e no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo
(Deops-SP), sem ordem judicial, de forma totalmente clandestina e ilegal.”
Edgar Aquino Duarte ficou preso ilegalmente no Doi-Codi e
depois no Deops, até meados de 1973.
Nascido em 1941, no interior de
Pernambuco, tornou-se fuzileiro naval e membro da Associação de
Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil. Em 1964, após o golpe militar, foi
expulso das Forças Armadas acusado de oposição ao regime. Exilou-se no México,
depois em Cuba e voltou ao Brasil em 1968, quando mudou-se para São Paulo com o
falso nome de Ivan Marques Lemos. À época, montou uma imobiliária e depois
trabalhou como corretor da Bolsa de Valores.
No final dos anos 70, encontrou-se com um antigo colega
da Marinha, José Anselmo dos Santos, o “Cabo Anselmo”, que havia retornado de
Cuba. Ambos passaram a dividir um apartamento no centro de São Paulo, até que
Anselmo foi cooptado pelo regime. Segundo o MPF, suspeita-se que Duarte foi
sequestrado por conhecer a verdadeira identidade do delator.
O órgão aponta que documentos do II Exército atestam que
Duarte não pertencia a nenhuma organização política e atuava de fato como
corretor de valores. Não tinha, portanto, qualquer envolvimento com a
resistência.
Palhano foi presidente do Sindicato dos Bancários do Rio
de Janeiro e da Confederação Nacional dos Bancários, além de vice-presidente da
Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Quando preso, tinha 49 anos de idade e
seu último contato com a família ocorreu há exatos 41 anos.
Em 1964, teve os direitos políticos cassados e perdeu o
cargo que ocupava no Banco do Brasil. Por causa da perseguição política, se
exilou em Cuba onde ficou até 1970 e passou a ser monitorado pelos órgãos de
repressão. De volta ao Brasil, ligou-se ao movimento da Vanguarda Popular
Revolucionária, liderado por Carlos Lamarca.
De acordo com o MPF, a prisão de Palhano foi ilegal, pois
os agentes do governo não estavam autorizados a atentar contra a integridade
física dos presos ou cometer sequestros. Além disso, todas as prisões deveriam
ser comunicadas a um juiz competente.
Testemunhas ouvidas pelo órgão dizem que ele foi levado
ao Doi-Codi e depois movido para a Casa de Petrópolis, centro clandestino de
torturas no Rio de Janeiro, antes de voltar para São Paulo em “estado físico
deplorável”.
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